À sombra de um abacateiro

À sombra de um abacateiro
O Abacateiro veio à Paraíso

Rádio Eco News

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sexta-feira, 26 de março de 2010

Artigo Publicado no Jornal do Tocantins

Caros Amigos,
Segue abaixo um artigo de minha autoria publicado no Jornal do Tocantins na edição de hoje.


O INÚTIL SUFOCO
A grande reclamação dos prefeitos tocantinenses vem sendo, ao longo dos últimos meses, a redução dos valores repassados pelo FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já que não há geração de riqueza que proporcione outro tipo de receita aos cofres municipais. Os municípios dependem quase cem por cento do repasse federal.
Além do mais, reclamam também, que são obrigados a repassar vinte e dois por cento do valor bruto da folha de pagamentos dos funcionários municipais ao Instituto Nacional do Seguro Social, o tão abusivo INSS.
Na verdade, nem o INSS é abusivo e nem os prefeitos são obrigados a repassar os vinte e dois por cento. O que acontece, é que os representantes municipais tocantinenses, assim como a metade dos prefeitos brasileiros, não perceberam que o regime jurídico dos servidores públicos é diferente daqueles que laboram na atividade privada.
A Constituição Federal de 1988, garante aos municípios e aos servidores públicos municipais o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sistema previdenciário de caráter contributivo que gera economicidade ao erário alem de trazer benefícios aos servidores segurados.
A alíquota de vinte e dois por cento cobrada pelo INSS é alta devido ao bilionário déficit previdenciário que vem se acumulando ao longo dos anos, e que os municípios não devem arcar com essa despesa.
Ao criar um RPPS, o município inicia o plano previdenciário “do zero” somada às compensações previdenciárias que por ventura deverá receber do INSS referente às contribuições já pagas antes da criação. Sem herdar o déficit, e com a possibilidade de capitalização, o custo da previdência cai e automaticamente a alíquota a ser incidida é reduzida também. Ao invés de repassar os vinte e dois por cento ao INSS, o município repassa ao RPPS apenas onze. A alíquota é suficiente para garantir os pagamentos dos benefícios,vez que anualmente deverá ser feito uma reavaliação atuarial para prever os riscos e definir o custeio.
Tomando um município que possui uma folha de pagamentos de cento e cinqüenta mil reais, por exemplo, teríamos que repassar ao INSS a quantia de trinta e três mil reais que já é descontado no próprio FPM. Com o RPPS, neste mesmo exemplo, a obrigação patronal cairia pela metade, dezesseis mil e quinhentos reais.
A economia do município que cria seu próprio regime de previdência, a partir do exemplo anterior, poderia chegar a cifra de R$214.500,00 anuais, sem contar que ao servidor, garantir-se-ia o direito de se aposentar com as regras a ele estabelecidas
Aí vem a pergunta que o leitor deve estar fazendo: Por que então os prefeitos não criam nos municípios que governam seus RPPS’s? A resposta é simples. Não há estabelecida em nossa sociedade a cultura previdenciária. Os municípios e seus munícipes não conhecem, ou ainda, nunca ouviram falar deste dispositivo criado pela constituição de 1988. O Tribunal de Contas e o Ministério Público, ainda engatinham na matéria.
Para se ter uma idéia, dos 139 municípios tocantinenses apenas 14 migraram pra a previdência local. Desses quatorze, nove foram criados no período de 2006 a 2010, enquanto no pais, existem mais de dois mil municípios adeptos ao RPPS.
Não é exagerado dizer que o administrador que não cria o RPPS e continua contribuindo ao INSS, comete atos que ferem princípios da administração pública como a economicidade por exemplo, fazendo com que o dinheiro do contribuinte se perca no ralo da inoperância e da má gestão. Pagar por aquilo que não é necessário pagar, é pelo menos, um ato de imaturidade, de distração.
Imagine a ocasião em que dois prefeitos precisam ir à Brasília para um congresso. Os dois vão juntos à agência de viagens para comprar seus bilhetes. O atendente informa que possui para aquela data duas faixas de preço: a PROMO e a MEGA PROMO. É óbvio que os dois devem escolher a segunda opção, agindo assim de acordo com o princípio da economicidade. Que pena que na escolha do Regime de Previdência o prefeito prefere pagar mais por um serviço que ele pode pagar a metade.
Portanto, nota-se que existem ferramentas disponíveis para fazer com que os repasses de recursos sejam melhor utilizados. Basta que o gestor as utilizem.
Por fim, concluímos que desde 1988, os cidadãos, representados pela Assembléia Nacional Constituinte, rogam pela criação dos RPPS. E por enquanto, há prefeitos que viajam em classe econômica pelo preço de primeira classe.

Um comentário:

Valdecy Alves disse...

Passei pelo seu blog. Dê uma passada pelo meu e leia matéria sobre IPM/PREVIFOR, regime próprio dos servidores municipais de Fortaleza, Ceará. Com um déficit de mais de 4 bilhões. Como os demais fundos municipais de previdência do Ceará, QUEBRADO! Conhece algum com superavitário, viável, transparente e bem administrado??? Diga-me qual, por favor! Leia e comente em: www.valdecyalves.blogspot.com